Declaração Conjunta da União Europeia e das Repúblicas
da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia
Luxemburgo, 22 de Junho de 1999
1. A União Europeia e os Chefes de Estado da República da Arménia, da República do Azerbaijão e da República da Geórgia realizaram a sua primeira reunião em 22 de Abril de 1996, no Luxemburgo, para procederem à assinatura do Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) entre as Comunidades Europeias, os seus Estados-Membros e os Estados do Sul do Cáucaso.
Hoje, em vésperas da sua entrada em vigor, reiteramos a nossa intenção de fazer dos Acordos a plataforma para o fortalecimento dos nossos laços mútuos, com base nos valores, princípios e objectivos comuns que se encontram estabelecidos no preâmbulo e nos artigos 1º a 4º. Assinalamos que, nos preâmbulos de cada APC, as Partes definiram os elementos que consideram necessários e que devem ser apoiados por forma a contribuir para a salvaguarda da paz e da estabilidade na Europa.
2. A União Europeia salienta a importância política e económica que atribui à região do Sul do Cáucaso. Recorda que os APC se destinam a facilitar a aproximação gradual entre as Repúblicas do Sul do Cáucaso para formar uma zona mais vasta de cooperação na Europa e nas regiões limítrofes.
3. Os APC proporcionam o enquadramento e a base para o desenvolvimento de uma extensa parceria com a UE nos domínios da política, do comércio e do investimento. A UE incentiva os seus parceiros a aproveitarem plenamente as oportunidades oferecidas pelos Acordos. Esperamos que os Conselhos de Cooperação, ao abrigo dos APC, efectuem as suas primeiras reuniões o mais rapidamente possível.
4. Realçamos a importância do primado do Direito e da boa governação. A UE compromete-se a apoiar os esforços envidados pelas Repúblicas do Sul do Cáucaso no sentido de reforçar as instituições democráticas e proteger os direitos humanos de cada cidadão.
Acordamos em intensificar a nossa cooperação sobre estas questões, tanto através do diálogo político previsto no artigo 5º dos APC como mediante a contínua manutenção de contactos entre os três Governos da região e as missões da UE.
5. Reconhecemos igualmente que o primado do Direito e o desenvolvimento de uma sociedade civil são elementos essenciais para o dinamismo do sector privado. A UE exorta os Estados a criarem quadros legislativos transparentes e equitativos, por forma a permitir que as empresas desenvolvam as suas actividades e a atrair o investimento estrangeiro. Atribuímos a máxima importância ao alinhamento da legislação e regulamentação em matéria económica pelas normas europeias, tal como previsto nos APC. A Comunidade Europeia continuará a prestar assistência aos Estados do Sul do Cáucaso para a concretização deste objectivo.
6. Reconhecemos que os conflitos na região do Sul do Cáucaso constituem um obstáculo ao desenvolvimento político e económico dos três Estados, bem como à sua cooperação.
Apoiamos todas as iniciativas tomadas tanto pelas próprias Partes como a nível das instâncias internacionais pertinentes, nomeadamente a OSCE (Grupo de Minsk para o Conflito em Nagorno-Karabakh e Missão na Geórgia, para a Ossécia do Sul) e a ONU (Representante Especial do Secretário-Geral da ONU, para a Abcásia), no sentido de contribuir para a definição de soluções aceitáveis, tendo em vista normalizar as relações políticas e económicas e oferecer garantias para que os refugiados possam regressar em segurança.
Concordamos que os conflitos têm de ser resolvidos através de negociações pacíficas e na plena observância dos acordos existentes.
7. A UE considera que existe uma relação entre a eficácia da sua assistência e o desenvolvimento dos processos de paz na região. Está, pois, disposta a fazer uso dos seus instrumentos como forma de apoiar a realização de progressos concretos. A UE atribui especial importância à cooperação regional e à recuperação e reconstrução pós-conflito, bem como à criação de condições destinadas a atrair investimentos para antigas zonas de conflito.
A assistência já prestada pela UE à região elevou-se, só em ajudas não reembolsáveis, a 845 milhões de euros entre 1992 e 1998. Concordamos que a futura assistência da UE tem de ser orientada para as questões referidas na presente Declaração Conjunta, com especial prioridade para as que são mencionadas neste ponto.
Registamos ainda que a implementação do Programa TACIS, tal como se encontra definido no novo Regulamento CE, virá conferir mais impacto à assistência, atendendo melhor às condições de cada país mediante uma abordagem assente no diálogo.
8. Salientamos a importância da cooperação regional para o estabelecimento de relações amigáveis entre os Estados da região e para o desenvolvimento sustentável das suas economias. Reconhecemos o valor do Programa TACIS neste contexto e, em especial, as iniciativas tomadas pela UE através do projecto TRACECA e do Programa INOGATE.
9. A recuperação no sector dos transportes, telecomunicações e outros sistemas importantes de infra-estruturas na região – incluindo os caminhos-de-ferro de Baku-Nakhichevan e Yerevan-Julfa e as ligações Norte-Sul entre a Rússia e a Geórgia – representa uma importantíssima medida de instauração da confiança. Acordamos em criar condições propícias à reabertura destas vias de comunicação, no mais breve trecho, e posteriormente, na medida
do adequado, de outras ligações entre os três Estados e os países vizinhos.
10. Reiteramos o nosso empenho em implementar e continuar a desenvolver o Acordo Multilateral sobre Transportes Internacionais para o Desenvolvimento do Corredor Europa-Cáucaso-Ásia, assinado em 8 de Setembro de 1998, em Baku. A conferência INOGATE e o Acordo Global rubricado em 17 de Fevereiro de 1999, em Bruxelas, vieram proporcionar um enquadramento para a modernização e o alargamento das redes de oleodutos. Trata-se de iniciativas que trarão vantagens económicas a todos os países da região. O Tratado da Carta da Energia constitui uma base para a cooperação em matéria de comércio, investimento e trânsito no sector da energia.
11. Consideramos que a segurança das rotas de exportação do petróleo e do gás do Cáspio será essencial para a futura prosperidade da região, para as empresas estrangeiras que investem na exploração das reservas e para os mercados internacionais. É, pois, lógica e aconselhável a construção de oleodutos múltiplos, tendo em mente que as decisões sobre as rotas específicas escolhidas e o calendário para tais decisões deverão continuar a representar elementos essencialmente comerciais para as empresas envolvidas. Atribuímos igualmente importância à revitalização das redes de oleodutos já existentes.
Reconhecemos que as decisões nesta matéria deverão ser tomadas em consulta com os países cujo território será atravessado pelas rotas em causa.
12. Elaboraremos programas de trabalho destinados a estabelecer em pormenor a forma como a parceria e a cooperação da União Europeia com os Estados da região, bem como os seus instrumentos, podem contribuir para a concretização dos objectivos enunciados na presente Declaração.
13. Daremos início a um diálogo político regular, numa base regional, tal como previsto no artigo 5º dos APC.
14. A União Europeia saúda a adesão da Geórgia ao Conselho da Europa. Exorta todos os países do Sul do Cáucaso a criarem as condições necessárias para que possam aderir, o mais rapidamente possível, a instituições internacionais como o Conselho da Europa e a Organização Mundial do Comércio.
15. Neste contexto, congratulamo-nos com o facto de os porta-vozes dos Parlamentos da Arménia, do Azerbaijão e da Geórgia se terem reunido em 15 de Março de 1999, em Estrasburgo, e saudamos a declaração conjunta por eles emitida nessa ocasião.