CONCLUSÕES DA 11Ş REUNIÃO

DO CONSELHO DO EEE

(18 DE MAIO DE 1999)

 

1. A 11Ş reunião do Conselho do EEE realizou-se em Bruxelas, em 18 de Maio de 1999, sob a presidência de Günter Verheugen, Ministro-Adjunto da Alemanha, nela tendo participado os membros do Conselho da União Europeia, o membro da Comissão responsável e membros dos Governos dos Estados da EFTA signatários do Acordo sobre o EEE.

2. O Conselho do EEE tomou conhecimento do relatório de actividades apresentado pelo Presidente do Comité Misto do EEE.

3. O Conselho do EEE registou com interesse as resoluções sobre a homogeneidade do Espaço Económico Europeu, a segurança alimentar, questões relativas aos consumidores, o relatório anual sobre o funcionamento do EEE em 1998 e o alargamento da UE e seus efeitos no Acordo sobre o EEE, adoptadas em 16 de Março pelo Comité Parlamentar Misto na sua 12Ş reunião, e sublinhou a importância da colaboração parlamentar no EEE, que contribui para um melhor entendimento do funcionamento e vantagens do Acordo sobre o EEE.

 

4. O Conselho do EEE fez uma apreciação do funcionamento e evolução globais do Acordo sobre o EEE até ao presente, e

– congratulou-se com o restabelecimento do bom funcionamento do Acordo;

– registou que, desde a última reunião do Conselho do EEE, o Comité Misto do EEE adoptara 83 decisões, mediante as quais havia sido incluída no Acordo sobre o EEE legislação comunitária relacionada, entre outras matérias, com regulamentação e normas técnicas, regras de origem, estatísticas, segurança social, transportes, concorrência, ajudas estatais, serviços financeiros, telecomunicações, energia, direito do trabalho, defesa do consumidor e protecção do ambiente; o Conselho do EEE também se congratulou com o facto de se prever o prosseguimento da cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento no âmbito do Quinto Programa-Quadro, dos Programas Karolus e Altener II e do Serviço Voluntário Europeu;

– observou um considerável acréscimo no número de decisões tomadas e também de actos em apreciação para inclusão no Acordo sobre o EEE, devido essencialmente ao alargamento da cooperação no domínio veterinário, e exortou ambas as partes a incrementarem esforços no sentido de aumentar a homogeneidade do EEE;

– congratulou-se com o permanentemente elevado grau de participação dos Estados do EEE pertencentes à EFTA no processo de elaboração de decisões;

– regozijou-se com a entrada em vigor da Decisão do Comité Misto nş 69/98, de 17 de Julho de 1998, referente à versão revista do Anexo I, relativo às questões veterinárias, bem como com a intensificação da cooperação neste importante domínio, e instou aquele Comité a desenvolver esforços para que o restante acervo comunitário na matéria possa ser rapidamente transposto para o Acordo, permitindo assim uma homogeneização das condições do comércio nesse sector;

– manifestou expectativa em relação à iminente adopção da decisão do Comité Misto que deverá alterar o Protocolo 37 e o Anexo II, transpondo a legislação sobre medicamentos e permitindo a participação dos Estados do EEE pertencentes à EFTA na AEAM (Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos);

– congratulou-se com o facto de os trabalhos de ultimação do Protocolo 3 (produtos agrícolas transformados) do Acordo EEE terem sido reiniciados com um espírito construtivo e fez votos para que os debates conduzam a avanços significativos antes das férias de Verão;

– tomou conhecimento do debate técnico que terá lugar para clarificar determinados aspectos do Protocolo 9 sobre o comércio de peixe e outros produtos marinhos;

– tomou nota da revisão, em curso, das condições do comércio de produtos agrícolas entre a Comunidade e a Noruega ao abrigo do artigo 19ş do Acordo, e manifestou-se confiante em que tais trabalhos conduzam brevemente a um acordo equilibrado;

 

– congratulou-se com as novas disposições resultantes da revisão, em curso, das medidas transitórias para o Liechtenstein relativas à livre circulação de pessoas, e preconizou que sejam tomadas as medidas adicionais que possam vir a revelar-se necessárias;

– declarou-se satisfeito com o facto de os Estados do EEE pertencentes à EFTA terem participado activamente nos preparativos para os novos programas e os que sucederão aos vigentes, nomeadamente o Quinto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento; apontou todavia para a importância de uma rápida finalização dos trabalhos e para a necessidade de encontrar soluções pragmáticas que garantam a continuidade de participação em programas sucessivos, nomeadamente no Quinto Programa-Quadro e em novos programas a criar para as áreas da cultura e da educação, sempre que surjam temporariamente lacunas jurídicas decorrentes da estrutura do processo decisório do EEE.

5. O Conselho do EEE saudou a assinatura, respectivamente pelos Estados do EEE pertencentes à EFTA e pela Nova Zelândia e Austrália, de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) em matéria de avaliação de conformidade equivalentes aos negociados entre a Comunidade e aqueles dois países. O Conselho do EEE tomou nota de que a Comunidade também celebrou tal tipo de acordos com os EUA e o Canadá e se encontrava em vias de celebração de acordos similares com o Japão, a República Checa, a Hungria e a Polónia. O Conselho do EEE recordou a este propósito que a Comunidade negociará tais ARM partindo do princípio de que os países terceiros visados celebrarão acordos paralelos com os Estados do EEE pertencentes à EFTA, e solicitou à Comissão que, ao abrigo do Protocolo 12, aborde a questão dessas disposições com os referidos países.

6. O Conselho do EEE tomou nota das resoluções adoptadas pelo Comité Consultivo do EEE na reunião de 11 de Março de 1999 em matéria de mercado único, ambiente, alargamento da UE e emprego e política social, manifestando satisfação com o acrescido contributo prestado pelos parceiros sociais e económicos para a cooperação no âmbito do EEE.

7. O Conselho do EEE recordou que, aquando do exame analítico do acervo comunitário em matéria de relações externas, a Comissão informara os Estados candidatos da obrigação, prevista no artigo 128ş do Acordo sobre o EEE, de os Estados aderentes à Comunidade solicitarem, mediante pedido dirigido ao Conselho do EEE, a sua admissão como Partes no Acordo.

 

O Conselho do EEE recordou também as conclusões das suas duas últimas reuniões segundo as quais os Estados do EEE pertencentes à EFTA devem ser informados plena e regularmente sobre o processo de alargamento, tendo em vista proceder a uma avaliação conjunta, abordando, se necessário, as suas eventuais consequências para o funcionamento do Acordo sobre o EEE. O Conselho congratulou-se pelo facto de, no Comité Misto do EEE, a Comissão ter procedido a sessões de esclarecimento regulares sobre o processo de exame analítico do acervo comunitário, bem como pelas disposições processuais estabelecidas para a prestação de esclarecimentos sobre sectores específicos. O Conselho recordou o compromisso da Presidência da UE de fornecer regularmente aos Estados do EEE pertencentes à EFTA informações adequadas sobre as Conferências Intergovernamentais relativas ao processo de alargamento.

8. Observando que o Tratado de Amesterdão entrara em vigor em 1 de Maio, o Conselho do EEE reiterou a sua determinação em manter sob revisão conjunta o impacto desse Tratado no Acordo sobre o EEE, tendo-se declarado esperançado em que seja realizada num dos próximos meses reunião informal dos Ministros do Ambiente da UE e dos Estados do EEE pertencentes à EFTA prevista nas suas Conclusões de 9 de Junho de 1998.

9. O Conselho do EEE acolheu favoravelmente o Acordo hoje assinado entre o Conselho da União Europeia e a Islândia e a Noruega relativo à associação destes Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, acordo esse que deverá assegurar a continuidade da participação destes países na cooperação "Schengen" após a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão.

10. O Conselho do EEE registou com interesse as negociações bilaterais em curso com a Noruega e os debates também em curso com a Islândia sobre a eventual admissão destes países ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência, o que deverá permitir um intercâmbio de informações úteis entre as Partes em matéria de combate ao tráfico e abuso de drogas.

11. O Conselho do EEE congratulou-se ainda com as negociações em curso para a criação de um Espaço Aeronáutico Europeu Comum, que deverá alargar o mercado interno de transportes aéreos e englobar 27 países, manifestando-se confiante em que será brevemente encontrada uma solução para as regras institucionais de participação da Islândia e da Noruega no mesmo.

 

12. O Conselho do EEE congratulou-se com os resultados satisfatórios da introdução do Euro em 1 de Janeiro de 1999 e com a sua boa aceitação pelos cidadãos e pelos operadores nos países da zona do euro, assim como pelos mercados financeiros da Europa e de todo o mundo, sublinhando a importância do êxito da União Económica e Monetária para o bom funcionamento do mercado interno e para a prosperidade da Europa em geral.

13. O Conselho do EEE registou a existência de consenso quanto aos elementos essenciais para um novo mecanismo financeiro – incluindo o montante total, o fundamento jurídico, o prazo de validade e as regiões seleccionáveis – relativo à contribuição adicional dos Estados EEE pertencentes à EFTA com vista a possibilitar uma maior redução das disparidades sociais e económicas na Europa. O Conselho do EEE incumbiu o Comité Misto de definir as modalidades do referido mecanismo e de ultimar todos os textos necessários tendo em vista a sua adopção pelo Comité Misto com a maior brevidade.

14. O Conselho do EEE registou que, no âmbito do diálogo político, os Ministros dos Negócios Estrangeiros tinham debatido questões externas e de segurança de interesse comum, incluindo o Kosovo, a Rússia e a Arquitectura de Segurança Europeia.