Em 11 de Dezembro de 1995, o Conselho
adoptou por meio de procedimento escrito a seguinte acção
comum relativa à participação da União
nas estruturas de aplicação do acordo de paz na
BósniaHerzegovina:
1. A União Europeia prestará
o seu contributo para a aplicação do Acordo de Paz
na BósniaHerzegovina, no que se refere tanto às
medidas de acompanhamento como à assunção
de uma parte das despesas essenciais à boa condução
da missão do Alto Representante nomeado na Conferência
de Londres, de 8 e 9 de Dezembro de 1995,
dentro de uma repartição equitativa dos encargos
com os outros doadores.
2. A Presidência, em associação
com a Comissão, exprimirá a posição
da União Europeia nos órgãos de coordenação
criados pela Conferência de Londres. Os outros EstadosMembros
que participarão nessas instâncias defenderão
aí as posições comuns.
Por outro lado, o Conselho regista
que as posições a tomar pelas Comunidades Europeias
serão expressas pela Comissão.
3. A Presidência estabelecerá
os contactos necessários com o Alto Representante, a fim,
nomeadamente, de definir a forma como este apresentará
ao Conselho da União Europeia os relatórios periódicos
previstos no nº 1, alínea f), do artigo II
do Anexo 10 do Acordo de Paz.
4. A fim de cobrir a contribuição da União Europeia para as despesas operacionais relacionadas com a missão do Alto Representante, será imputado ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias para 1995 um montante máximo de 10 milhões de ecus. A gestão das despesas efectuarseá no respeito dos procedimentos e regras da Comunidade aplicáveis em matéria orçamental.
5. A União Europeia participará
no financiamento da infraestrutura e das despesas correntes
do Alto Representante, incluindo o seu vencimento e o custo do
pessoal de apoio, ficando assente que o vencimento do pessoal
destacado por um EstadoMembro ou pela Comissão junto
do Alto Representante será coberto, respectivamente, por
esse EstadoMembro ou pela Comissão. Os EstadosMembros
e a Comissão poderão propor o destacamento de colaboradores
junto do Alto Representante.
A participação da União
Europeia no orçamento do Alto Representante terá
em conta a quotaparte de pessoal proveniente dos seus EstadosMembros
e da Comissão no total do pessoal pertencente ao equivalente
da categoria "A", definida no Estatuto dos Funcionários
das Comunidades Europeias, destacado junto do Alto Representante.
6. A presente acção
comum entra em vigor no dia da sua adopção e é
aplicável até 31 de Dezembro de 1996.
7. A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial.