Em 11 de Dezembro de 1995, o Conselho adoptou por meio de procedimento escrito a seguinte acção comum relativa à participação da União nas estruturas de aplicação do acordo de paz na Bósnia­Herzegovina:

1. A União Europeia prestará o seu contributo para a aplicação do Acordo de Paz na Bósnia­Herzegovina, no que se refere tanto às medidas de acompanhamento como à assunção de uma parte das despesas essenciais à boa condução da missão do Alto Representante nomeado na Conferência de Londres, de 8 e 9 de Dezembro de 1995, dentro de uma repartição equitativa dos encargos com os outros doadores.

2. A Presidência, em associação com a Comissão, exprimirá a posição da União Europeia nos órgãos de coordenação criados pela Conferência de Londres. Os outros Estados­Membros que participarão nessas instâncias defenderão aí as posições comuns.

Por outro lado, o Conselho regista que as posições a tomar pelas Comunidades Europeias serão expressas pela Comissão.

3. A Presidência estabelecerá os contactos necessários com o Alto Representante, a fim, nomeadamente, de definir a forma como este apresentará ao Conselho da União Europeia os relatórios periódicos previstos no nº 1, alínea f), do artigo II do Anexo 10 do Acordo de Paz.

4. A fim de cobrir a contribuição da União Europeia para as despesas operacionais relacionadas com a missão do Alto Representante, será imputado ao Orçamento Geral das Comunidades Europeias para 1995 um montante máximo de 10 milhões de ecus. A gestão das despesas efectuar­se­á no respeito dos procedimentos e regras da Comunidade aplicáveis em matéria orçamental.

5. A União Europeia participará no financiamento da infra­estrutura e das despesas correntes do Alto Representante, incluindo o seu vencimento e o custo do pessoal de apoio, ficando assente que o vencimento do pessoal destacado por um Estado­Membro ou pela Comissão junto do Alto Representante será coberto, respectivamente, por esse Estado­Membro ou pela Comissão. Os Estados­Membros e a Comissão poderão propor o destacamento de colaboradores junto do Alto Representante.

A participação da União Europeia no orçamento do Alto Representante terá em conta a quota­parte de pessoal proveniente dos seus Estados­Membros e da Comissão no total do pessoal pertencente ao equivalente da categoria "A", definida no Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, destacado junto do Alto Representante.

6. A presente acção comum entra em vigor no dia da sua adopção e é aplicável até 31 de Dezembro de 1996.

7. A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial.