A República da Estónia, país associado, declara que subscreve os objectivos consignados na posição comum definida em 29 de Junho de 1998 pelo Conselho da União Europeia, com base no artigo J.2 do Tratado da União Europeia,sobre a proibição de voos de transportadoras jugoslavas entre a República Federativa da Jugoslávia e a Comunidade Europeia. A República da Estónia assegurará a conformidade das suas políticas nacionais com a referida posição comum.
A União Europeia regista e saúda este compromisso assumido pela República da Estónia, país associado.