A União Europeia regista com consternação a decisão proferida pelo tribunal constitucional turco, em 16 de Janeiro de 1998, no sentido de decretar a dissolução do Partido da Prosperidade, confiscar o seu património e proibir determinados membros e antigos membros desse partido de fazerem parte do parlamento turco ou de continuarem a exercer actividades políticas durante cinco anos.

A União Europeia toma igualmente nota das declarações das autoridades turcas segundo as quais esta decisão é conforme com as disposições da Constituição do país. Não obstante, a União Europeia manifesta a sua apreensão perante o que tal decisão implica em termos de pluralismo democrático e de liberdade de expressão, e espera que a Turquia demonstre de forma bem clara o seu permanente empenhamento nestes princípios democráticos fundamentais.