Negociações do quadro financeiro plurianual (QFP) da UE

Historial

 

O QFP resultou de uma crise

A ideia de criar um quadro financeiro plurianual resultou da crise orçamental da UE no final da década de 1970 e na década de 1980. Em 1979, 1984, 1985 e 1987, o Conselho e o Parlamento Europeu não conseguiram chegar a acordo em tempo útil sobre o orçamento da UE para o exercício seguinte. Isso desencadeou o recurso ao complexo sistema de duodécimos provisórios, que provocou atrasos na implementação de programas e no reembolso de pagamentos aos Estados­Membros.

 

Redução das receitas, aumento das despesas

Um dos motivos que levaram à crise orçamental da UE foi a redução das receitas a par do aumento das despesas. Do lado das receitas, nomeadamente o desmantelamento dos direitos aduaneiros levou a uma redução do volume dos recursos próprios. Por outro lado, a política dos mercados agrícolas tornou­‑se cada vez mais onerosa, foram lançadas novas políticas (tais como a política comum das pescas) e a Comunidade registou a adesão de novos membros (Grécia em 1981, Espanha e Portugal em 1986).

 

O êxito do QFP

Os esforços para alinhar as receitas e as despesas, essencialmente tentando obter recursos próprios adicionais e limitar as despesas, revelaram­‑se insuficientes. Só a adoção do primeiro quadro financeiro plurianual (o "pacote Delors I", que vigorou de 1988 a 1992) criou condições que asseguraram o bom funcionamento e o êxito do processo orçamental.

 

Duas novas características

 Esse resultado foi obtido mediante

  • o estabelecimento de limites máximos de despesa juridicamente vinculativos, e
  • a criação de uma nova categoria de recursos próprios: a contribuição dos Estados­‑Membros, com base no Produto Nacional Bruto (PNB), que equilibrou as necessidades em termos de despesas dentro do limite máximo dos recursos próprios.

 

Em 1988, o primeiro ano do QFP "Delors I", foram aplicadas pela última vez as disposições relativas aos duodécimos provisórios. Desde então, foram acordados três novos quadros financeiros plurianuais, cada um dos quais abrange um período de sete anos.

 Calendário

1 de janeiro de 1988

O Pacote "Delors I" centrou­se no estabelecimento do mercado interno

1988

Conselho Europeu de Bruxelas, 11­‑13 de fevereiro de 1988

 

31 de dezembro de 1992

1 de janeiro de 1993

O pacote "Delors II", que vigorou de 1993 a 1999, centrou­‑se na política social e de coesão e na preparação da introdução do euro.

1992
Conselho Europeu de Edimburgo, 12 de dezembro de 1992

1 de janeiro de 2000

O terceiro QFP, a Agenda 2000, que abrange o período de 2000 a 2006, destinou­se a preparar o alargamento

1999
Conselho Europeu de Berlim, 25 de março de 1999

31 de dezembro de 1999

31 de dezembro de 2006

 

1 de janeiro de 2007

As Perspetivas Financeiras de 2007 a 2013 deram prioridade ao crescimento sustentável e à competitividade

2005

Conselho Europeu de Bruxelas, 16 de dezembro de 2005

 

31 de dezembro de 2013

   

  

Recursos próprios: alterações significativas ao longo do tempo

Dado que a UE não pode estar em situação de défice, os recursos financeiros são indispensáveis à União Europeia. Os tipos de receitas mudaram significativamente ao longo do tempo. No início, a partir de 1958, a Comunidade Económica Europeia era financiada quase exclusivamente pelas contribuições dos Estados­‑Membros. Em 1970, essas contribuições financeiras foram progressivamente substituídas por recursos próprios que consistiam apenas em direitos aduaneiros e quotizações sobre o açúcar (os chamados recursos próprios tradicionais). A partir de 1975, foram acrescentados os recursos próprios baseados no imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

 

Pressão acrescida 

Este sistema viu­‑se sujeito a uma pressão acrescida na década de 1980. Nomeadamente o desmantelamento dos direitos aduaneiros levou a uma redução do rendimento dos recursos próprios, que não conseguiam dar resposta ao aumento das despesas. Por conseguinte, em 1988, quando o primeiro quadro financeiro plurianual entrou em vigor, foi criada uma nova categoria de recursos próprios: a contribuição dos Estados­‑Membros, com base no Produto Nacional Bruto (PNB), que foi mais tarde substituído pelo Rendimento Nacional Bruto (RNB). Este recurso próprio foi concebido para equilibrar as necessidades em termos de despesas dentro do limite máximo dos recursos próprios.

 

Contribuições e correções

Hoje em dia, as contribuições nacionais baseadas no RNB dos Estados­‑Membros correspondem a cerca de 75% das receitas da UE, enquanto os recursos próprios tradicionais e os recursos próprios baseados no IVA cobrem cerca de 13% e 11%, respetivamente. A percentagem restante, de cerca de 1%, é constituída por outras receitas, incluindo coimas impostas às empresas por violação do direito da concorrência. Ao longo do tempo, foram introduzidas cada vez mais correções as disposições em matéria de recursos próprios a fim de compensar desequilíbrios orçamentais de alguns Estados­Membros.