Cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária
A política da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento completa as políticas levadas a cabo pelos Estados‑Membros. O seu principal objetivo é o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em desenvolvimento, sendo a sua prioridade essencial a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza.
A política da UE neste domínio tem igualmente como objetivo consolidar a democracia e o Estado de direito e promover o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.
As relações com os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico ocupam um lugar especial na política da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento.
O Conselho adota as medidas relativas à política de desenvolvimento conjuntamente com o Parlamento Europeu, de acordo com o processo legislativo ordinário. O Conselho participa no planeamento, ao mais alto nível, dos programas plurianuais de cooperação com os países em desenvolvimento ou de programas temáticos, ao passo que as estratégias anuais são concebidas pela Comissão Europeia.
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O Tratado de Lisboa introduziu uma base jurídica específica para a ajuda humanitária. A disposição em causa põe a tónica na aplicação dos princípios do direito internacional e na imparcialidade, na neutralidade e na não discriminação. Prevê igualmente a criação de um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária.
As ações de ajuda humanitária da UE têm por objetivo, em função das circunstâncias, prestar assistência, socorro e proteção às populações dos países terceiros vítimas de catástrofes naturais ou de origem humana, de modo a fazer face às necessidades humanitárias resultantes dessas situações.
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