Imigração e asilo
Uma Europa responsável, solidária e aberta a parcerias em matéria de migração e asilo

Centro para requerentes de asilo em Malta
No âmbito do Programa de Tampere, o Conselho adotou uma série de diretivas que fixam as regras comuns em matéria de imigração (por ex. a diretiva de 2003 sobre o direito ao reagrupamento familiar). Quanto ao asilo, as diretivas sobre as condições de acolhimento, os procedimentos de concessão, a qualificação e o regulamento de Dublin visam o mesmo objetivo geral: nivelar o campo de ação do asilo e lançar os alicerces para um Sistema Europeu Comum de Asilo. O Programa de Estocolmo tem por objetivo tanto a regulação eficaz da imigração como um direito de asilo europeu mais coerente e mais equitativo.
■ Uma política de migração dinâmica e global
Tendo em conta os importantes desafios demográficos que a União irá enfrentar no futuro, uma política de migração flexível dará a longo prazo um contributo relevante para o desenvolvimento e o desempenho económicos da União. A inter-relação entre migração e integração continua a ser crucial, nomeadamente no que se refere aos valores fundamentais da União. A ação da UE assenta nos princípios enunciados na Abordagem Global das Migrações, bem como no Pacto Europeu sobre a Imigração e o Asilo. Deve ser mantido o equilíbrio entre as três dimensões da abordagem global:
O Programa de Estocolmo tem por objetivo tanto a regulação eficaz da imigração como um direito de asilo europeu mais coerente e mais equitativo.
A inter-relação entre migração e integração continua a ser crucial, nomeadamente no que se refere aos valores fundamentais da União.
As políticas migratórias devem ser melhor coordenadas com as políticas para o desenvolvimento.
- promover a mobilidade e a migração legal,
- aproveitar ao máximo o elo entre migração e desenvolvimento e
- combater a imigração ilegal.
As políticas migratórias devem ser mais bem coordenadas com as políticas para o desenvolvimento. Para tal, está nomeadamente previsto melhorar a nível europeu os sistemas de transferências de fundos dos trabalhadores imigrantes. A União deveria incentivar a criação de regimes flexíveis de admissão que correspondam às necessidades dos Estados-Membros e que permitam aos migrantes tirar pleno partido das suas qualificações e competências, a fim de favorecer uma melhor adequação entre a oferta e a procura de mão de obra no mercado de trabalho europeu. A União deve assegurar o tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros que residem legalmente no território dos seus Estados-Membros. Deverá dispor se de uma política de integração mais vigorosa, que vise conferir a estas pessoas direitos e obrigações comparáveis aos dos cidadãos da União. A cooperação europeia pode dar um contributo para o desenvolvimento de políticas de integração mais eficazes nos Estados-Membros, ao incentivar e apoiar a ação destes últimos.
A luta contra o tráfico de seres humanos e as redes de imigração clandestinas, a gestão integrada das fronteiras e a cooperação com os países de origem e de trânsito, associadas à cooperação policial e judiciária, devem continuar a ser uma prioridade de primeiro plano. É importante garantir o acompanhamento da implementação dos instrumentos recentemente adotados no domínio do regresso e das sanções contra entidades patronais, bem como os acordos de readmissão em vigor, a fim de assegurar a sua efetiva aplicação. Os menores não acompanhados que chegam aos Estados-Membros oriundos de países terceiros representam um grupo particularmente vulnerável, que exige uma atenção especial e respostas específicas.
■ Asilo: um espaço comum de proteção e de solidariedade
O Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) deverá basear-se em elevados padrões de proteção, prevenindo ao mesmo tempo os abusos. Pretende-se que o SECA seja adotado até ao final de 2012.
A União coopera com os países terceiros que acolhem refugiados em grande número.
O Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (GEAA) deverá levar por diante a criação de uma plataforma comum de formação para os funcionários nacionais responsáveis pelo asilo, baseando‑se, em especial, no currículo europeu em matéria de asilo.
Há que fomentar o desenvolvimento de uma efetiva solidariedade com os Estados-Membros sujeitos a pressões especiais. Deverão, pois, continuar a ser desenvolvidos mecanismos para uma partilha de responsabilidades voluntária e coordenada entre os Estados-Membros.
A União coopera com os países terceiros que acolhem refugiados em grande número. O GEAA deverá assim ser plenamente associado à dimensão externa do SECA. Nas suas relações com países terceiros, cabe também à União insistir na importância da adesão à Convenção de Genebra de 1951 sobre os Refugiados e ao seu Protocolo, bem como da respetiva implementação.