Dimensão externa
A Europa num mundo globalizado – a dimensão externa do espaço de liberdade, segurança e justiça
A importância crescente das relações com os países terceiros em matéria de segurança e de justiça levou à conclusão de inúmeros acordos (ex.: o acordo UE EUA sobre assistência jurídica mútua e extradição, de Outubro de 2009, diversos acordos de facilitação e de liberalização dos vistos, acordos de facilitação de vistos e de readmissão). Tendo como base o quadro institucional simplificado do Tratado de Lisboa, o Programa de Estocolmo pretende desenvolver a cooperação com os países terceiros:
■ Dimensão externa mais forte
Tendo em conta a importância que assume actualmente a dimensão externa da política da União no domínio da liberdade, segurança e justiça, é necessária uma maior integração destas políticas nas políticas gerais da União e antes de mais na política externa da União. Será com base nas prioridades da acção externa que se definirão as prioridades para o trabalho dos organismos competentes da União (Europol, Eurojust, Frontex, Academia Europeia de Polícia, Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência e Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo).
A adopção do Tratado de Lisboa oferece novas possibilidades para uma acção mais eficaz da União Europeia nas relações externas.
A adopção do Tratado de Lisboa oferece novas possibilidades para uma acção mais eficaz da União Europeia nas relações externas. O Serviço Europeu de Acção Externa permitirá assegurar uma melhor coerência entre os instrumentos tradicionais de política externa e os instrumentos internos com importantes dimensões externas, como os que dizem respeito à liberdade, segurança e justiça. A atribuição de competências específicas no domínio da liberdade, segurança e justiça virá trazer uma mais valia às delegações da União em países parceiros estratégicos.
■ Direitos humanos
Importa promover os valores da União e assegurar o rigoroso cumprimento e desenvolvimento do direito internacional.
O Tratado de Lisboa dota a União de novos instrumentos em matéria de protecção dos direitos fundamentais, tanto a nível interno como a nível externo. Importa promover os valores da União e assegurar o rigoroso cumprimento e desenvolvimento do direito internacional. Haverá que ter em conta que os aspectos internos e externos dos direitos humanos estão interligados, por exemplo no que diz respeito ao princípio da não repulsão ou ao recurso à pena de morte por parceiros com os quais a União coopera.
■ Novos instrumentos para as mesmas prioridades temáticas
Continuam válidas as principais prioridades temáticas da estratégia neste domínio, a saber, a luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada, a corrupção, a droga, assim como o intercâmbio de dados pessoais em condições seguras e a gestão dos fluxos migratórios. É necessário intensificar o combate ao tráfico de seres humanos e ao contrabando de pessoas.
■ Acordos com países terceiros
O Tratado de Lisboa prevê novos procedimentos, mais eficazes, para a celebração de acordos com países terceiros. A União tem nomeadamente de se dotar de um quadro legislativo coerente para as transferências de dados pessoais para países terceiros para fins de aplicação da lei. Poderá ser elaborado um modelo de acordo quadro em que sejam retomados os elementos essenciais de aplicação geral em matéria de protecção de dados.
■ Áreas geográficas prioritárias
A União deverá continuar a promover normas europeias e internacionais, bem como a ratificação de convenções internacionais.
A acção da União nas suas relações externas deverá ser dirigida especialmente para parceiros fundamentais, nomeadamente: os países candidatos e os países com perspectivas de adesão à UE, os países abrangidos pela política europeia de vizinhança, os Estados do Espaço Económico Europeu/Schengen, os Estados Unidos da América, a Federação da Rússia e outros países ou regiões prioritárias em virtude da sua contribuição para as prioridades estratégicas da União.
■ Organizações internacionais e promoção de normas europeias e internacionais
A UE reitera o seu empenhamento num multilateralismo eficaz que complemente as parcerias bilaterais e regionais com países terceiros e regiões. A União deve continuar a promover as normas europeias e internacionais, bem como a ratificação de convenções internacionais, em especial as que são elaboradas sob os auspícios da ONU, do Conselho da Europa e da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.