Conselho "Competitividade"
Comunicados de imprensa
A criação do Conselho "Competitividade", em Junho de 2002, através da fusão de três anteriores formações do Conselho ("Mercado Interno", "Indústria" e "Investigação"), constituiu uma resposta à necessidade que se fez sentir de uma gestão mais coerente e melhor coordenada destas matérias, relacionadas com competitividade da União Europeia. Consoante os pontos inscritos na ordem do dia, este Conselho é constituído pelos Ministros dos Assuntos Europeus, pelos Ministros da Indústria, pelos Ministros da Investigação, etc. Reúne‑se cerca de cinco ou seis vezes por ano.
Desde essa altura, este Conselho assumiu uma função horizontal ao assegurar uma abordagem integrada para o reforço da competitividade e do crescimento na Europa. Com este espírito, o Conselho analisa regularmente questões relacionadas tanto com a competitividade horizontal como sectorial, com base nas análises facultadas pela Comissão e dá o seu parecer sobre a forma como as questões relacionadas com a competitividade podem ser devidamente tidas em conta em todas as iniciativas de políticas que têm repercussões para as empresas. Ocupa‑se igualmente das propostas legislativas em diversas áreas de actividade, deliberando por maioria qualificada, quase sempre em co‑decisão com o Parlamento Europeu.
São as seguintes as três áreas de actividade do Conselho "Competitividade":
– Mercado Interno
O mercado interno é uma das prioridades mais importantes e constantes da União Europeia, atendendo a que o objectivo é criar um espaço em que as pessoas e as mercadorias podem circular livremente. Para esse efeito, o Conselho "Competitividade" ocupa‑se de um grande número de questões: contratos públicos, liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento, liberdade de circulação das mercadorias, direitos de propriedade intelectual e industrial, direito da concorrência e direito das empresas.
– Indústria
As questões relacionadas com a política industrial continuam ainda a ser principalmente da competência dos Estados‑Membros. As acções levadas a cabo ao abrigo do Tratado da Comunidade Europeia devem ser orientadas pela necessidade de assegurar as condições necessárias para a competitividade da indústria da Comunidade, através de uma estreita cooperação entre a Comunidade e os seus Estados‑Membros.
O Tratado especifica que, em conformidade com o princípio de um sistema de mercados abertos e concorrenciais, a actuação da Comunidade deverá ter como objectivo acelerar a adaptação da indústria às alterações estruturais, incentivando um ambiente favorável à iniciativa e ao desenvolvimento de empresas em toda a Comunidade, em especial das pequenas e médias empresas, criando um ambiente favorável à cooperação entre empresas e fomentando uma melhor exploração do potencial industrial das políticas de inovação, investigação e desenvolvimento tecnológico.
As acções empreendidas até agora a nível da Comunidade tiveram o objectivo de dar apoio aos Estados‑Membros na resolução de crises nos principais sectores industriais da Comunidade por forma a evitar as distorções de concorrência e possibilitando simultaneamente que os sectores em causa se reestruturem dentro de um determinado prazo. Os critérios adoptados têm o objectivo de assegurar que essa reestruturação é efectuada de forma coordenada e que se procede à avaliação da estratégia para a criação das condições para promover os sectores capazes de competir com os seus parceiros noutros países industrializados ou em vias de industrialização.
– Investigação
A investigação científica e o desenvolvimento tecnológico (IDT) desempenham um papel cada vez mais importante no processo de desenvolvimento económico.
O Tratado da União Europeia define os objectivos, regras e procedimentos para a implementação das actividades no domínio da IDT. O principal objectivo das actividades comunitárias nesta área consiste no reforço das bases científicas e tecnológicas da indústria europeia e da sua competitividade internacional, concentrando os recursos consagrados à investigação em certas áreas‑chave e prioridades tecnológicas.
O Sétimo Programa-Quadro (2007-2013) constitui o principal instrumento da União para o financiamento da investigação na Europa. Contribui para a criação de um Espaço Europeu da Investigação que constitua um enquadramento para o futuro da investigação na Europa. Tem por objectivo a excelência científica, o aumento da competitividade e da inovação através da promoção de uma maior cooperação, de uma maior complementaridade e de uma melhor coordenação a todos os níveis entre todos os intervenientes.