Política Comercial Comum

A União Europeia gere as relações comerciais e de investimento que mantém com outros países através da política comercial comum, que é da competência exclusiva da UE – significa isto que só a UE pode legislar em matéria de comércio e celebrar acordos comerciais internacionais. O Tratado de Lisboa alargou o âmbito das competências da União na área da política comercial comum para incluir os serviços, os direitos de propriedade intelectual e o investimento direto estrangeiro.

Em matéria de política comercial, cabe à Comissão a responsabilidade de conduzir as negociações e gerir os acordos comerciais que impliquem alterações pautais, disposições de natureza aduaneira e comercial e medidas de proteção. O Conselho desempenha um papel central, uma vez que é esta instituição que confere mandato à Comissão para encetar negociações e lhe dá as diretrizes de negociação através do Comité da Política Comercial.

O Conselho também adota as medidas para a execução da política comercial comum conjuntamente com o Parlamento Europeu (processo legislativo ordinário).

Os ministros do Comércio reúnem­‑se normalmente duas vezes por ano no âmbito do Conselho, sendo as reuniões presididas pelo ministro do país que exerce a Presidência rotativa do Conselho.

 

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