Acordos
A União Europeia celebra anualmente uma série de acordos com países terceiros e organizações internacionais. Esses acordos podem ser de carácter abrangente, como os acordos de comércio, de cooperação e desenvolvimento e de associação, ou tratar uma vasta gama de temas específicos, nomeadamente têxteis, pescas, alfândegas, ciência e tecnologia, transportes, etc..
Nos termos do artigo 37.º do Tratado da União Europeia podem também ser celebrados pela União Europeia acordos com países terceiros ou organizações internacionais em matéria de PESC (Política Externa e de Segurança Comum).
No presente endereço Internet podem ser obtidas informações sobre os referidos acordos, ainda que em fase de aprovação. Essas informações são actualizadas diariamente e incluem as datas de assinatura, aprovação e entrada em vigor. São também mencionadas quaisquer reservas ou declarações pertinentes formuladas por alguma das Partes num acordo, sendo publicado no referido sítio da Internet o texto integral de tais declarações.
O presente sítio Internet inclui igualmente informação relativa a Convenções celebradas entre os Estados‑Membros da União Europeia em certos domínios, tais como a cooperação policial e judiciária em matéria penal, o direito das sociedades e a dupla tributação.
Se o texto de um acordo ou de uma convenção tiver sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, será facultada a respectiva referência. É possível aceder ao texto clicando a respectiva referência.
Quaisquer perguntas ou observações suplementares sobre este endereço Internet poderão ser enviadas por correio electrónico dirigido a: coordination.accords@consilium.europa.eu.