Transparência e acesso aos documentos
O princípio da transparência significa que o público tem direito de acesso aos documentos das instituições da UE, incluindo o Conselho Europeu e o Conselho. Significa também que os ministros debatem e votam em público sobre todos os futuros actos legislativos da UE. Com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, em 1 de Dezembro de 2009, passaram a estar previstas no artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) disposições específicas sobre o acesso do público aos documentos das instituições e órgãos da UE e sobre a abertura do processo decisório em relação a projectos de actos legislativos.
O registo público de documentos, operacional desde 1 de Janeiro de 1999, contém referências aos documentos não sensíveis apresentados ao Conselho Europeu, ao Conselho ou a uma das suas instâncias preparatórias e que se destinem a servir de base às deliberações, possam influenciar o processo decisório ou reflictam a situação dos trabalhos sobre determinado dossiê.
