Política respeitante ao acesso a documentos do Conselho Europeu e do Conselho
Desde a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão, em Maio de 1999, estão previstas disposições específicas sobre o acesso público aos documentos das instituições no artigo 255.º do Tratado CE. Este artigo, que com o Tratado de Lisboa, em Dezembro de 2009, passou a ser o artigo 15.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), constituiu a base jurídica do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, Conselho e da Comissão.
Nos termos do artigo 15.º, n.º 3, terceiro parágrafo, do TFUE, as disposições específicas relativas ao acesso do público aos documentos do Conselho estão consignadas no Anexo II do Regulamento Interno do Conselho. Essas disposições são aplicáveis mutatis mutandis aos documentos do Conselho Europeu, como estipula o artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento Interno do Conselho Europeu.
Nos termos do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 1049/2001, o Conselho publica um relatório anual sobre o acesso aos documentos do Conselho. Até agora, o Conselho adoptou e publicou relatórios anuais relativos aos anos de 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010.
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