The Council of the European Union

O Conselho é um pólo de decisão essencial para a União Europeia.

JL buildingO Conselho adopta, na maioria dos casos com o Parlamento Europeu, actos que têm uma incidência directa na vida dos cidadãos e um impacto internacional considerável.

O Conselho é a instituição da União onde se reúnem os representantes dos governos dos Estados-Membros, ou seja, os ministros de todos os Estados-Membros com competência num determinado domínio. A composição das reuniões do Conselho e a sua frequência variam em função das matérias tratadas. Por exemplo, os ministros dos Negócios Estrangeiros reúnem-se cerca de uma vez por mês no Conselho dos Negócios Estrangeiros. Do mesmo modo, os ministros da Economia e das Finanças reúnem-se uma vez por mês no Conselho que trata os assuntos económicos e financeiros, o chamado Conselho Ecofin.

Existem dez formações do Conselho, que cobrem o conjunto das políticas da União. O Conselho dos Assuntos Gerais, geralmente constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros ou dos Assuntos Europeus, assegura a coerência dos trabalhos das diferentes formações do Conselho e prepara as reuniões do Conselho Europeu.

O Conselho:
  • Adopta actos legislativos (regulamentos, directivas, etc.), na maioria dos casos em "co-decisão" com o Parlamento Europeu;
  • Contribui para a coordenação das políticas dos Estados-Membros (nomeadamente em matéria económica);
  • Desenvolve a política externa e de segurança comum, com base nas linhas estratégicas definidas pelo Conselho Europeu;
  • Celebra, em nome da União, acordos internacionais;
  • Aprova, com o Parlamento Europeu, o orçamento da União.

 

O Conselho enquanto legislador

O Conselho é, com o Parlamento Europeu, o legislador da União. Na maioria dos casos, o Conselho só pode legislar com base nas propostas que lhe são apresentadas pela Comissão Europeia, podendo solicitar à Comissão que lhe apresente as propostas pertinentes. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, um milhão de cidadãos pode igualmente, assinando uma petição, convidar a Comissão a apresentar uma proposta. É o direito de iniciativa de cidadania.

Os Tratados estipulam o número de votos de que cada Estado-Membro dispõe. Os Tratados definem igualmente as situações em que é necessária uma maioria simples, uma maioria qualificada ou a unanimidade.

As reuniões do Conselho são abertas ao público quando este órgão delibera sobre uma proposta de acto legislativo e vota essa proposta ou quando procede a um debate de ordem geral. Qualquer pessoa pode acompanhar esses trabalhos em tempo real no sítio Internet do Conselho (video.consilium.europa.eu) e ver, por exemplo, como o seu ministro exprime a posição do seu país. A documentação de que os ministros dispõem está também acessível a todos.

Em contrapartida, os debates em domínios não legislativos, como por exemplo o domínio dos negócios estrangeiros, não são abertos ao público. No entanto, as reuniões do Conselho são sempre seguidas de uma conferência de imprensa e de um comunicado que explica as decisões tomadas.

Existe maioria qualificada sempre que:

  • uma maioria dos Estados-Membros votar a favor (em certos casos uma maioria de dois terços);
  • existir um mínimo de 255 votos, num total de 345, a favor da proposta. 

 

Além disso, qualquer Estado-Membro pode solicitar a confirmação de que os votos a favor representam pelo menos 62% da população total da União. Caso este critério não seja respeitado, a decisão não é adoptada.

Repartição dos votos por Estado-Membro  
Alemanha, França, Itália, Reino Unido 29
Espanha, Polónia 27
Roménia 14
Países Baixos 13
Bélgica, República Checa, Grécia, Hungria, Portugal 12
Áustria, Bulgária, Suécia 10
Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia, Finlândia 7
Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo, Eslovénia 4
Malta 3
TOTAL 345
Utilize a calculadora de votos para simular várias combinações e ver os resultados.

 



A Presidência do Conselho

 

Ordem de rotação das presidências semestrais  
DECISÃO DO CONSELHO, de 1 de Janeiro de 2007, que determina a ordem do exercício da Presidência do Conselho

arrow-single-bluePara mais informações

2013-Irish Presidency

O Conselho é presidido rotativamente pelos 27 Estados-Membros da União, por períodos de seis meses. No semestre do seu mandato, a Presidência dirige as reuniões a todos os níveis, propõe orientações e prepara os compromissos necessários à tomada de decisões pelo Conselho.

Para promover a continuidade dos trabalhos do Conselho, as presidências semestrais cooperam estreitamente entre si por grupos de três. O "trio" de presidências elabora um programa comum das actividades do Conselho para um período de 18 meses.

Só uma formação do Conselho não é presidida pela presidência semestral: o Conselho dos Negócios Estrangeiros que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é presidido pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Este cargo é ocupado, desde 1 de Dezembro de 2009, por Catherine Ashton. Cerca de vinte grupos de trabalho no domínio dos negócios estrangeiros são igualmente presididos por um presidente fixo, designado pelo Alto Representante.