O Conselho é um pólo de decisão essencial para a União Europeia.
O Conselho adopta, na maioria dos casos com o Parlamento Europeu, actos que têm uma incidência directa na vida dos cidadãos e um impacto internacional considerável.
O Conselho é a instituição da União onde se reúnem os representantes dos governos dos Estados-Membros, ou seja, os ministros de todos os Estados-Membros com competência num determinado domínio. A composição das reuniões do Conselho e a sua frequência variam em função das matérias tratadas. Por exemplo, os ministros dos Negócios Estrangeiros reúnem-se cerca de uma vez por mês no Conselho dos Negócios Estrangeiros. Do mesmo modo, os ministros da Economia e das Finanças reúnem-se uma vez por mês no Conselho que trata os assuntos económicos e financeiros, o chamado Conselho Ecofin.
Existem dez formações do Conselho, que cobrem o conjunto das políticas da União. O Conselho dos Assuntos Gerais, geralmente constituído pelos ministros dos Negócios Estrangeiros ou dos Assuntos Europeus, assegura a coerência dos trabalhos das diferentes formações do Conselho e prepara as reuniões do Conselho Europeu.
O Conselho:
- Adopta actos legislativos (regulamentos, directivas, etc.), na maioria dos casos em "co-decisão" com o Parlamento Europeu;
- Contribui para a coordenação das políticas dos Estados-Membros (nomeadamente em matéria económica);
- Desenvolve a política externa e de segurança comum, com base nas linhas estratégicas definidas pelo Conselho Europeu;
- Celebra, em nome da União, acordos internacionais;
- Aprova, com o Parlamento Europeu, o orçamento da União.
O Conselho enquanto legislador
O Conselho é, com o Parlamento Europeu, o legislador da União. Na maioria dos casos, o Conselho só pode legislar com base nas propostas que lhe são apresentadas pela Comissão Europeia, podendo solicitar à Comissão que lhe apresente as propostas pertinentes. Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, um milhão de cidadãos pode igualmente, assinando uma petição, convidar a Comissão a apresentar uma proposta. É o direito de iniciativa de cidadania.
Os Tratados estipulam o número de votos de que cada Estado-Membro dispõe. Os Tratados definem igualmente as situações em que é necessária uma maioria simples, uma maioria qualificada ou a unanimidade.
As reuniões do Conselho são abertas ao público quando este órgão delibera sobre uma proposta de acto legislativo e vota essa proposta ou quando procede a um debate de ordem geral. Qualquer pessoa pode acompanhar esses trabalhos em tempo real no sítio Internet do Conselho (video.consilium.europa.eu) e ver, por exemplo, como o seu ministro exprime a posição do seu país. A documentação de que os ministros dispõem está também acessível a todos.
Em contrapartida, os debates em domínios não legislativos, como por exemplo o domínio dos negócios estrangeiros, não são abertos ao público. No entanto, as reuniões do Conselho são sempre seguidas de uma conferência de imprensa e de um comunicado que explica as decisões tomadas.
Existe maioria qualificada sempre que:
- uma maioria dos Estados-Membros votar a favor (em certos casos uma maioria de dois terços);
- existir um mínimo de 255 votos, num total de 345, a favor da proposta.
Além disso, qualquer Estado-Membro pode solicitar a confirmação de que os votos a favor representam pelo menos 62% da população total da União. Caso este critério não seja respeitado, a decisão não é adoptada.
| Repartição dos votos por Estado-Membro |
| Alemanha, França, Itália, Reino Unido |
29 |
| Espanha, Polónia |
27 |
| Roménia |
14 |
| Países Baixos |
13 |
| Bélgica, República Checa, Grécia, Hungria, Portugal |
12 |
| Áustria, Bulgária, Suécia |
10 |
| Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia, Finlândia |
7 |
| Chipre, Estónia, Letónia, Luxemburgo, Eslovénia |
4 |
| Malta |
3 |
| TOTAL |
345 |
A Presidência do Conselho
Ordem de rotação das presidências semestrais
DECISÃO DO CONSELHO, de 1 de Janeiro de 2007, que determina a ordem do exercício da Presidência do Conselho
Para mais informações

O Conselho é presidido rotativamente pelos 27 Estados-Membros da União, por períodos de seis meses. No semestre do seu mandato, a Presidência dirige as reuniões a todos os níveis, propõe orientações e prepara os compromissos necessários à tomada de decisões pelo Conselho.
Para promover a continuidade dos trabalhos do Conselho, as presidências semestrais cooperam estreitamente entre si por grupos de três. O "trio" de presidências elabora um programa comum das actividades do Conselho para um período de 18 meses.
Só uma formação do Conselho não é presidida pela presidência semestral: o Conselho dos Negócios Estrangeiros que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, é presidido pelo Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança. Este cargo é ocupado, desde 1 de Dezembro de 2009, por Catherine Ashton. Cerca de vinte grupos de trabalho no domínio dos negócios estrangeiros são igualmente presididos por um presidente fixo, designado pelo Alto Representante.