Aplicação do regime linguístico no Conselho Europeu e no Conselho
O Conselho Europeu e o Conselho aplicam de forma coerente o regime linguístico comum às instituições da União Europeia.
Nas deliberações do Conselho Europeu e do Conselho, os representantes dos Estados‑Membros (Ministros a nível do Conselho, Chefes de Estado ou de Governo a nível de Conselho Europeu) exprimem‑se na sua língua, e a boa comunicação oral multilingue é assegurada pelos intérpretes da Direcção‑Geral de Interpretação da Comissão Europeia (o antigo SCIC).
O Conselho Europeu e o Conselho deliberam com base nos documentos que lhes são apresentados em todas as línguas oficiais e de trabalho. Todas as versões linguísticas têm o mesmo valor jurídico e político. Os actos jurídicos adoptados pelo Conselho Europeu e pelo Conselho, bem como os tratados e todos os textos publicados no Jornal Oficial da União Europeia, estão igualmente disponíveis gratuitamente em todas as línguas oficiais na base de dados interinstitucional Eur‑Lex.
No que respeita à comunicação com os cidadãos, o Conselho Europeu e o Conselho têm sempre o cuidado de aplicar o mais amplamente possível o principio do multilinguismo. Por força do Tratado, todos os cidadãos da União Europeia podem contactar, por escrito, o Conselho Europeu e o Conselho – tal como qualquer instituição ou órgão da União – numa das línguas oficiais e receber uma resposta escrita redigida na mesma língua.
No entanto, por razões de ordem prática o multilinguismo do Conselho Europeu e do Conselho teve sempre limites. No que respeita à comunicação interna das instituições, e partindo do princípio de que todos os funcionários e outros agentes conhecem duas línguas da União, além da língua materna, utilizam‑se as línguas mais conhecidas; o mesmo se aplica aos trabalhos em que intervêm peritos ou funcionários dos Estados‑Membros, que regra geral utilizam igualmente pelo menos uma língua estrangeira. Estas limitações obedecem tanto a considerações práticas como a razões orçamentais, uma vez que permitem limitar as despesas de funcionamento.