PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS NO CONSELHO

No exercício das suas actividades, o Conselho respeita as regras aplicáveis em matéria de protecção dos dados pessoais.

É o Regulamento (CE) n.º 45/2001 que determina os princípios e obrigações que as instituições europeias devem respeitar quando procedem ao tratamento de dados pessoais.

Essas disposições dizem respeito a todos os serviços do Secretariado­‑Geral do Conselho que utilizam informações que identificam pessoas. Na prática, a maior parte dos dados pessoais tratados pelo Conselho dizem respeito ao seu pessoal, sendo que uma pequena parte das operações de tratamento se relaciona com as missões da instituição. Por conseguinte, só são recolhidas pequenas quantidades de dados pessoais, por exemplo junto delegados dos Estados­‑Membros ou de países terceiros, bem como de jornalistas. O Conselho também trata os dados de cidadãos europeus que lhe dirijam um pedido específico.

Nos termos do referido regulamento, cada instituição nomeia um Responsável pela Protecção de Dados (RPD). O RPD tem por incumbência assegurar a correcta aplicação do regulamento no seio da sua instituição. É também responsável pela manutenção de um registo das operações de tratamento de dados efectuadas pela sua instituição.

O presente sítio Internet, gerido pelo Responsável pela Protecção de Dados do Conselho, faculta ao público o acesso ao registo e fornece‑lhe informações sobre a protecção de dados. Dá também às pessoas em causa a possibilidade de exercerem os seus direitos.