Protecção por videovigilância
Para segurança dos seus funcionários, visitantes, edifícios, bens e informações – e por razões logísticas – o Secretariado Geral do Conselho (SGC) opera um sistema de protecção por vídeo em parte das suas instalações. A Política do SGC em matéria de utilização de sistemas de videovigilância descreve o sistema de vídeo e as medidas de salvaguarda a que o SGC recorre para proteger os dados pessoais, a privacidade e outros direitos fundamentais e interesses legítimos das pessoas observadas pelas câmaras. Para mais informações na matéria, consulte a Política do Secretariado Geral do Conselho em matéria de utilização de sistemas de videovigilância.
Note se que o SGC opera o sistema de videovigilância em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. Ao fazê lo, o SGC tem devidamente em conta as recomendações formuladas nas Directrizes em matéria de Videovigilância (
) publicadas pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados a 17 de Março de 2010.
Se desejar obter acesso aos seus dados pessoais resultantes do uso de câmaras de videovigilância para os verificar, queira dirigir o pedido:
Director do Serviço de Segurança
Director of the Security Office
Rue de la Loi, 175
B - 1048 Brussels
Belgium
Com cópia para:
o Responsável pela Protecção de Dados
Data Protection Officer
Rue de la Loi, 175
B - 1048 Brussels
Belgium
Atenção! Deve juntar ao pedido uma fotografia recente de boa qualidade e uma cópia do bilhete de identidade ou passaporte, para que o pedido possa ser tratado.
Pode usar este formulário (
) para apresentar o pedido.
Documentos conexos
- Política
- Formulário de pedido de acesso aos dados
