Protecção por videovigilância

Para segurança dos seus funcionários, visitantes, edifícios, bens e informações – e por razões logísticas – o Secretariado Geral do Conselho (SGC) opera um sistema de protecção por vídeo em parte das suas instalações. A Política do SGC em matéria de utilização de sistemas de videovigilância descreve o sistema de vídeo e as medidas de salvaguarda a que o SGC recorre para proteger os dados pessoais, a privacidade e outros direitos fundamentais e interesses legítimos das pessoas observadas pelas câmaras. Para mais informações na matéria, consulte a Política do Secretariado Geral do Conselho em matéria de utilização de sistemas de videovigilância.

Note se que o SGC opera o sistema de videovigilância em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. Ao fazê lo, o SGC tem devidamente em conta as recomendações formuladas nas Directrizes em matéria de Videovigilância (lang_but_en lang_but_fr lang_but_de) publicadas pela Autoridade Europeia para a Protecção de Dados a 17 de Março de 2010.

Se desejar obter acesso aos seus dados pessoais resultantes do uso de câmaras de videovigilância para os verificar, queira dirigir o pedido:

Director do Serviço de Segurança

Director of the Security Office
Rue de la Loi, 175
B - 1048 Brussels
Belgium

Com cópia para:

o Responsável pela Protecção de Dados

Data Protection Officer
Rue de la Loi, 175
B - 1048 Brussels
Belgium

Atenção! Deve juntar ao pedido uma fotografia recente de boa qualidade e uma cópia do bilhete de identidade ou passaporte, para que o pedido possa ser tratado.

Pode usar este formulário (lang_but_en lang_but_fr) para apresentar o pedido.

Documentos conexos
  • Política
  • Formulário de pedido de acesso aos dados lang_but_en lang_but_fr