REGISTO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Os responsáveis do Secretariado‑Geral do Conselho devem notificar ao Responsável pela Protecção de Dados as operações de tratamento de dados pessoais que efectuam ou tencionam efectuar. O Responsável pela Protecção de Dados mantém um registo dessas operações de tratamento, que pode ser consultado por qualquer pessoa (artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 45/2001).
O registo baseia‑se nas notificações apresentadas pelos responsáveis pelo tratamento e, por conseguinte, está acessível apenas na língua da notificação, de um modo geral o inglês ou francês. Contém informações básicas sobre cada operação de tratamento, por exemplo as suas finalidades, o nome do responsável pelo tratamento, o tipo de dados envolvidos e as categorias de pessoas abrangidas pela operação de tratamento em questão. A função de pesquisa do registo ajudá‑lo‑á a identificar facilmente as operações de tratamento susceptíveis de lhe dizerem respeito.
Além disso, o RPD submete à apreciação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados as operações de tratamento susceptíveis de apresentar riscos específicos para os direitos e liberdades das pessoas em causa. A referida Autoridade efectua um controlo prévio e mantém um registo dessas operações (artigo 27.º do regulamento acima mencionado). Na coluna "Observações" do registo do Conselho encontra‑se uma indicação das operações de tratamento submetidas a esse controlo prévio.