REGISTO DAS OPERAÇÕES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Os responsáveis do Secretariado­‑Geral do Conselho devem notificar ao Responsável pela Protecção de Dados as operações de tratamento de dados pessoais que efectuam ou tencionam efectuar. O Responsável pela Protecção de Dados mantém um registo dessas operações de tratamento, que pode ser consultado por qualquer pessoa (artigo 26.º do Regulamento (CE) n.º 45/2001).

O registo baseia­‑se nas notificações apresentadas pelos responsáveis pelo tratamento e, por conseguinte, está acessível apenas na língua da notificação, de um modo geral o inglês ou francês. Contém informações básicas sobre cada operação de tratamento, por exemplo as suas finalidades, o nome do responsável pelo tratamento, o tipo de dados envolvidos e as categorias de pessoas abrangidas pela operação de tratamento em questão. A função de pesquisa do registo ajudá­‑lo­‑á a identificar facilmente as operações de tratamento susceptíveis de lhe dizerem respeito.

Além disso, o RPD submete à apreciação da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados as operações de tratamento susceptíveis de apresentar riscos específicos para os direitos e liberdades das pessoas em causa. A referida Autoridade efectua um controlo prévio e mantém um registo dessas operações (artigo 27.º do regulamento acima mencionado). Na coluna "Observações" do registo do Conselho encontra­‑se uma indicação das operações de tratamento submetidas a esse controlo prévio.